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05/06/2009 - CEF: greve de engenheiros, advogados e arquitetos vai a julgamento

Depois de mais de um mês de negociações e de tentativas de se chegar a uma solução consensual, a Caixa Econômica Federal e as categorias profissionais de engenheiros, arquitetos e advogados não conseguiram chegar a um acordo para pôr fim à greve iniciada em abril. Na audiência de hoje (05) no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, decidiu encerrar a instrução do dissídio coletivo ajuizado pela CEF e encaminhá-lo a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). A relatora sorteada é a ministra Kátia Arruda.

Fora, ao todo, quatro audiências no TST. Logo na primeira, o ministro Dalazen, instrutor do dissídio, propôs às partes a aplicação de reajuste em progressão geométrica decrescente, no percentual inicial de 31% sobre a primeira referência e de 10% na última, com efeito retroativo a janeiro de 2009, que resultaria num salário inicial de R$ 6.599, e final de R$ 9.117. Apesar de aceita pelos trabalhadores, a proposta foi rejeitada pela CEF.

Hoje, a Caixa trouxe o que chamou de “proposta definitiva” de conciliação, uma variação da proposta anterior mais favorável às referências intermediárias do plano de cargos. A proposta não contempla, porém, 421 profissionais, admitidos sob a vigência dos planos de cargos de 1989 e 1998 e que não aderiram ao plano de 2006. Estes só seriam contemplados caso migrassem para a atual tabela. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (CONTEC), que representa os trabalhadores, informou que essa proposta foi rejeitada pela categoria, mas que esta aceitaria integralmente a proposta do ministro Dalazen – “justa, inteligente e com a autoridade do Estado”, como definiu o advogado da CONTEC, José Torres das Neves. “Estamos diante de um impasse social, mais do que jurídico”, afirmou Torres.

Esgotadas as perspectivas de conciliação, o ministro Dalazen lembrou ser inútil discutir o mérito da proposta da CEF. “Apesar dos esforços que fizemos ao longo dessas audiências para que os senhores chegassem a uma solução amistosa, isso não foi possível, e o dissídio vai ter de ir a julgamento. A Justiça do Trabalho existe para isso: para conciliar sempre que possível, e decidir quando necessário”, concluiu.

(Carmem Feijó)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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