O Presidente da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS - FeNAdv, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que fará realizar eleição dos membros efetivos e suplentes para os órgãos de direção e de representação da FeNAdv (Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes junto à Confederação da categoria profissional e Comissão de Ética), para a gestão com início em 6.3.2020 e término em 5.3.2023, em 05 de fevereiro de 2020, das 8 às 15 horas, em primeiro escrutínio e, na falta de quorum superior a 50% dos eleitores, em segundo escrutínio, a partir das 16 horas desse mesmo dia, com qualquer número de eleitores. Haverá mesa coletora fixa na sede federativa, sita na Rua da Quitanda, 96, 8º andar, em São Paulo, Estado de São Paulo, podendo haver outras mesas coletoras, nos termos previstos no Regulamento Eleitoral da FeNAdv, cada uma delas podendo funcionar em horários diferentes da mesa coletora fixa na sede. Caso haja empate entre as chapas mais votadas, nova eleição será realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, nos mesmos horários e locais, com as mesmas mesas coletoras de votos e restrita às chapas empatadas. Havendo chapa única concorrente, a eleição ocorrerá por aclamação, no horário previsto para início da sessão de coleta de votos. O prazo para registro de chapas será de dez dias, a contar da publicação do aviso resumido deste edital no “Diário Oficial da União”. As chapas deverão conter candidatos para todos os cargos efetivos, vedada a candidatura em mais de uma chapa concorrente. A Secretaria da FeNAdv funcionará no período de inscrição de chapas e demais fases do processo eleitoral, no horário das 13 às 16 horas, para prestar informações, fornecer fichas de qualificação para candidatos, protocolar os pedidos de registro de chapas e prática de outros atos do pleito. Serão eleitores os delegados designados até quinze dias antes do início do pleito, pelos Sindicatos filiados, que preencham os requisitos estatutários. Os interessados terão o prazo de cinco dias para apresentação de impugnação às candidaturas, contado da divulgação das chapas registradas. A eleição obedecerá as disposições do Estatuto e do Regulamento Eleitoral em vigor.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
São Paulo, 06 de janeiro de 2020.
WALTER VETTORE
Presidente
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